Entenda as novas leis de mercados digitais da União Europeia
Em julho do ano passado, o parlamento da União Europeia (UE) aprovou um pacote de legislações que prometem impactar fortemente o mercado de serviços digitais no continente. Caso se comprovem efetivas, podem se tornar comuns no mundo.
As leis já passaram a valer desde a aprovação, mas seu cumprimento só passará a ser cobrado a partir de maio deste ano.
As principais leis desse pacote são o Ato de Serviços Digitais, ou DSA (Digital Services Act), e o Ato de Mercados Digitais, ou DMA (Digital Markets Act), que têm impacto direto no modelo de negócios das gigantes da tecnologia, as conhecidas big techs - Google, Apple, Microsoft, Amazon etc.
Entenda cada uma e seus impactos.
Digital Services Act (das)
Regula as obrigações de plataformas digitais na intermediação entre seus produtos e os usuários, definindo que tudo o que é ilegal off-line seja também no on-line. As empresas serão obrigadas a combater crimes que eventualmente aconteçam em seus serviços.
As obrigações vão desde assegurar o direito à reclamação até medidas de proteção de menores, passando, claro, pelo controle rígido da desinformação.
Digital Markets Act (DMA)
Essa lei tem como objetivo reduzir o poder das big techs, abrindo caminho para maior concorrência no mercado de tecnologia.
A lei estabelece um “público-alvo”, os chamados gatekeeper, que são definidos por 3 critérios:
- Dimensão: empresas do setor que tenham volume de negócios superior a 7,5 bilhões de euros nos últimos três anos.
- Volume de usuários: mais de 45 milhões de utilizadores finais e ativos mensalmente na UE e mais de 10 mil negócios ativos.
- Posição sólida e duradoura: o que se presume, tendo em vista os critérios anteriores.
A lei visa, principalmente, a plataformas que, de alguma maneira, funcionam como um meio para que outras empresas alcancem seus públicos, abrangendo serviços de busca, de troca de mensagens, navegadores web, sistemas operacionais e assistentes virtuais.
A DMA impede, por exemplo, que esses gatekeepers imponham condições injustas para que usuários continuem utilizando seus serviços, possibilitando desinstalar apps da própria plataforma que já foram pré-instalados; impedir que softwares sejam instalados em conjunto com o sistema operacional; impossibilitar o fornecimento de dados de desempenho de publicidade etc.
A multas por não cumprimento
As empresas que não cumprirem as novas leis sofrerão penalidades pesadas. O não cumprimento do DSA ocasionará multas de até 6% do faturamento global das companhias. Vale ressaltar que, em caso de recorrência, o serviço pode ser banido de toda a UE.
No caso do DMA, os valores são ainda maiores: 10% do faturamento global ou até 20% em caso de recorrência. Fique por dentro de cada novidade no mundo do marketing digital e dos impactos que elas podem gerar na vida de todos nós. Para isso, continue nos acompanhando!
14/02/2023 - 08:00